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O que diz a lei sobre uniformes em empresas?

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O que diz a lei sobre uniformes em empresas?

   

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Regras e normas de vestimenta pessoal e uniformes são muito importantes em todos os ambientes de trabalho, principalmente, em lugares que os colaboradores podem correr algum risco de vida e precisam de equipamentos de proteção individual, também conhecidos como EPI.

Contudo, os uniformes são uma ótima maneira de diferenciar sua marca com a dos concorrentes, transparecer os valores da organização e demonstrar a preocupação da empresa com seu colaborador, tornando o uniforme uma peça importante da empresa.

Mas antes de implementar os uniformes, você precisa entender como eles são definidos legalmente, por isso, separamos os principais regulamentos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para explicar como segui-las em sua empresa. Confira!

A empresa pode obrigar o uso de uniformes?

De acordo com o artigo 456-A, incluído na CLT em 2017, o empregador pode designar o padrão de exigência sobre a vestimenta que deve ser utilizada pelo empregado no ambiente de trabalho.

Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.

Confira a obrigatoriedade do EPI nas empresas

Os artigos 166 e 389 estabelecidos na CLT dispõe que as empresas são obrigadas a fornecerem, de forma gratuita, equipamentos de proteção individual adequado ao risco que o colaborador é imposto e lista quais são os tipos de EPI que podem ser utilizados conforme a natureza da ocupação.

Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Art. 389 – Toda empresa é obrigada:

IV – a fornecer, gratuitamente, a juízo da autoridade competente, os recursos de proteção individual, tais como óculos, máscaras, luvas e roupas especiais, para a defesa dos olhos, do aparelho respiratório e da pele, de acordo com a natureza do trabalho.

Quem é responsável por pagar o uniforme?

Conforme estabelecido pela lei, quando o uso do uniforme é obrigatório, o empregador deve fornecer as peças para o colaborador, mas quando o uso do uniforme é opcional, a empresa pode auxiliar com apenas uma parte do valor ou cobrá-lo integralmente do empregado. Exceto pelo EPI, que deve ser fornecido gratuitamente.

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